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Atribuições/ Super. de Campo

Segundo a Política Nacional de Estágio da ABEPSS, definida em 2010, as principais atribuições do(a) supervisor(a) de campo são:

1  Comunicar  à  coordenação de  estágio da UFA o  número de vagas por  semestre  e definir,  em  consonância  com  o  calendário  acadêmico  e  conjuntamente  com  a coordenação de estágio, o início das atividades de estágio do respectivo período, a inserção do estudante no campo de estágio e o número de estagiários por supervisor de campo, em conformidade com a legislação vigente; 

2  Elaborar  e  encaminhar  à  coordenação  de  estágios  do Curso  de Serviço Social  da

UFA  o  Plano  de  trabalho  do  Serviço  Social  com  sua  proposta  de  supervisão  e  o

respectivo cronograma de realização desta atividade;

3  Certificar se o campo de estágio está na área do Serviço Social, em conformidade às  competências  e  atribuições  específicas,  previstas  nos  artigos  4º  e  5º  da  Lei 8.662/1993, objetivando a garantia das condições necessárias para o que exercício profissional  seja  desempenhado  com  qualidade  e  competência  técnica  e  ética, requisitos fundamentais ao processo de formação do estagiário;

4  Oportunizar  condições  institucionais  para  o  desenvolvimento  das  competências  e habilidades  do(a)  estagiário(a),  assumindo  a  responsabilidade  direta  das  ações desenvolvidas pelo Serviço Social na instituição conveniada;

5  Disponibilizar  ao(à)  estagiário(a)  a  documentação  institucional  e  de  temáticas específicas referentes ao campo de estagio;

6  Participar efetivamente na elaboração do plano de estágio dos supervisionados, de acordo  com  o  projeto  pedagógico  do  curso,  em  parceria  com  o(a)  supervisor(a) acadêmico(a), e manter cópia do referido documento no local de estágio;

7  Realizar  encontros  sistemáticos,  com  periodicidade  definida  (semanal  ou quinzenalmente),  individuais  e/ou  grupais  com  os(as)  estagiários(as),  para  acompanhamento  das  atividades  de  estágio  e  discussão  do  processo  de  formação profissional  e  seus  desdobramentos,  bem  como  de  estratégias  pertinentes  ao enfrentamento das questões inerentes ao cotidiano profissional;

8  Participar  efetivamente  do  processo  de  avaliação  continuada  do  estagiário, juntamente,  com  o  supervisor  acadêmico;  quando  da  avaliação  semestral,  emitir parecer e nota de acordo com instrumental qualitativo, construído pelo coletivo dos sujeitos e  fornecido pela coordenação de estágio da UFA;

9  Participar  das  reuniões,  encontros  de  monitoramento,  avaliação  e  atualização,

seminários,  fóruns  de  supervisores  e  demais  atividades  promovidas  pela Coordenação  de  Estágios  da  UFA,  para  o  devido  estabelecimento  da  unidade imprescindível ao processo pedagógico inerente ao estágio supervisionado;

10. Encaminhar  as  sugestões  e  dificuldades  à  coordenação  de  estágios  da  UFA  e contatar  com  os  supervisores  acadêmicos,  Coordenador(a)  de  Estágios  ou Coordenador(a) de Curso quando julgar necessário;

11 Manter  o  controle  atualizado  da  folha  de  frequência  do  estagiário,  observando  a carga horária exigida no respectivo nível de estágio e atestando o número de horas realizado pelo estagiário;

12  Atender às exigências de documentação e avaliação  solicitadas pela Coordenação

de Estagio da UFA;Decidir, juntamente com a Coordenação de Estágios e supervisão acadêmica, sobre os casos de desligamento de estagiários;

14  Avaliar a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio.

(ABEPSS, Política Nacional de Estágio, Maio de 2010)